037428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 037428
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência do director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046100
Nr Documento: SAP19970115037428
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b12b49e88ac68593802568fc00396570
Sumário
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores- -Gerais exercida nos termos dos artigos 11 e 12 do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.