000996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000996
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria escondida e não manifestada, Transgressão fiscal, Cafe, Guia de remessa, Arguido desconhecido
Sumário
I - Constitui delito de contrabando de circulação a existencia de grande quantidade de tabaco de origem estrangeira, não selado, num barracão anexo a uma propriedade sita na zona fiscal da fronteira terrestre. II - Configura o mesmo delito, e não mera transgressão fiscal, a existencia, noutra dependencia daquela propriedade, de grande quantidade de cafe em grão, de origem nacional, desacompanhada dos documentos exigidos pelo artigo 691, paragrafo 4, alinea b), do Regulamento das Alfandegas. III - Não se apurando concretamente a quem pertencem tais mercadorias, deve indiciar-se arguido desconhecido como autor dos referidos delitos.