033860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 033860
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Impossibilidade de execução, Funcionário municipal, Chefe de divisão, Cessação da comissão de serviço, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040339
Nr Documento: SA119940922033860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68caa7ac87d5c1e6802568fc00390b0b
Sumário
I - A ocorrência de causa legítima de inexecução só se verifica quando há impossibilidade e grave prejuízo para o interesse público no cumprimento do julgado. II - Anulado um acto que pôs termo a comissão de serviço, esta considerar-se-á automaticamente renovada. III - Assim, na reconstituição da situação actual hipotética de um engenheiro civil a que a Câmara Municipal deve proceder, há que atender a essa renovação para o cálculo do pagamento das diferenças salariais e para a reintegração do funcionário em novo posto, tendo-se em consideração a qualidade de chefe de divisão que exercia em comissão.*