012766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012766
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Publicação em jornal oficial, Acto preparatorio, Despacho de primeiro provimento, Regulamento delegado, Despacho normativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Couto , Carolina e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001965
Nr Documento: SAP19821027012766
Data de Entrada: 23/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e6d99fdb5518c79802568fc003816c0
Sumário
I - Os actos preparatorios, pelo papel que desempenham no processo de formação de vontade administrativa, são actos internos a que falta caracter resolutivo. II - O despacho de primeiro provimento do Ministro do Trabalho, publicado em 13 de Setembro de 1979, e um acto externo, principal ou definitivo, cuja natureza implica a sua publicação no Diario da Republica sob pena de inexistencia juridica. III - Os actos praticados no processo gracioso, tem de conformar-se com ele, sob pena de ilegalidade.