039388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 039388
ACORDAO
Descritores: Director geral dos serviços dos registos e do notariado, Autonomia administrativa, Competência separada, Competência exclusiva, Competência própria, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045368
Nr Documento: SA119961107039388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa0847999f8d98df802568fc003935e6
Sumário
I - A atribuição de autonomia administrativa à DGRN pelo art. 1 do DL 40/94-11/2 visou a aplicação a esta direcção-geral da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90-20/2 e regulamentada pelo DL 155/92-28/7, não conferindo definitividade vertical aos actos do respectivo director-geral em matéria de gestão de pessoal, designadamente, de atribuição de classificação de serviço aos funcionários. II - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que atribuiu a classificação de serviço a um funcionário dos serviços externos da DGRN cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça.