021388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021388
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão mortis causa, Abertura da herança, Autor da herança, Eficácia, Efeito retroactivo, Partilha, Transmissão para efeitos fiscais, Taxa, Aceitação a beneficio de inventario
Sumário
I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor. II - Os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão. III - A partilha tem carácter declarativo e não constitutivo. IV - A transmissão dos bens reporta-se ao momento da abertura da sucessão. V - Aceite a herança a benefício de inventário, o imposto devido é calculado em função das taxas vigentes à data da abertura da sucessão. VI - Nesta hipótese, há coincidência dos conceitos de transmissão em direito civil e em direito fiscal.