004424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004424
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Juri, Classificação, Requisitos de nomeação, Prova de avaliação, Ordenação dos candidatos, Lista de graduação, Acto de nomeação, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026688
Nr Documento: SA119550722004424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff294b39e9824b14802568fc0037cbc0
Sumário
O juri nos concursos para promoção, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37092, de 9 de Outubro de 1948, não pode abster-se de classificar os candidatos admitidos com o fundamento de os mesmos não reunirem os requisitos necessarios para o provimento. Sempre que a lei torne a nomeação dependente de concurso, com provas prestadas perante um juri cuja composição e fixada na mesma lei, a nomeação deve fazer-se segundo a ordem da classificação elaborada pelo juri. A não inclusão na lista de alguns candidatos que nela deviam figurar fere de nulidade a lista, e bem assim a nomeação que tomou por base a lista nula.