I- A faculdade anulatória da resposta aos quesitos reconhecida no n. 2 do artigo 712 do C.P.C. só pode ser exercida pelos tribunais da Relação, cabendo ao S.T.J. unicamente exercer censura sobre o uso dessa faculdade quando dela o tribunal de 2. instância fizer aplicação.
II- Nos termos da alínea b) do n. 1 e do n. 2 do artigo 34 do Decreto 45266 a vítima de acidente de viação não tem de devolver à Caixa de Previdência os subsídios pagos para assistência na doença, sendo os responsáveis civis que deverão responder perante esta pelos subsídios que ela adiantou ao Autor e daí que se justifique que conservem em seu poder essas importâncias pelo pagamento das quais são responsáveis.