E a petição inicial que delimita o objecto do recurso contencioso, em harmonia com o pedido formulado na sua conclusão.
Para que uma deliberação seja confirmativa de outra anterior e mister que tenham o mesmo conteudo.
Tendo sido arguida de nula de pleno direito a deliberação recorrida, a sua impugnação pode julgar-se interposta fora do prazo legal desde que nada se decida sobre o merito daquela arguição.
A suspensão da executoriedade de uma deliberação por outra deliberação da mesma camara não anula o prazo do recurso contencioso ate ao momento da suspensão, mas, se o não esgotou, volta novamente a correr, uma vez revigorada a deliberação suspensa.
Quando a deliberação não foi publica nem notificada e se traduz na construção de uma vedação, devera ser a partir do inicio dessa construção, facto visivel e permanente, que começa a correr o prazo do recurso contencioso.