013802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013802
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma, Violação de lei substantiva, Acto renovavel, Prescrição do procedimento disciplinar, Acusação vaga e generica, Audição do arguido
Recorrente: Fonseca , Manuel
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/06/15.
Nr Convencional: JSTA00007635
Nr Documento: SA119810122013802
Data de Entrada: 17/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32dbf7c8e534cea6802568fc003868f8
Sumário
I - O conhecimento do vicio de forma precede o dos que integrarem violação de lei de fundo; este principio, porem, não sera de observar sempre que se possa, desde logo, concluir pela existencia de violação de lei de fundo, impeditiva da renovação do acto. II - A acusação, em processo disciplinar, tem de ser formulada em termos concretos e precisos (artigo 48 do Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n. 32659). III - Mostrando-se a acusação formulada em termos vagos e genericos, verifica-se a nulidade de falta de audiencia do arguido (artigo 33 do Estatuto Disciplinar, aprovado por aquele decreto-lei).