015552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015552
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Acto de orgão de instituto publico, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Imputação errada de acto a orgão colegial, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Saboaria Estrela do Dão Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00007983
Nr Documento: SA119810723015552
Data de Entrada: 19/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6fb526b23203d3a802568fc00386e4e
Sumário
I - O conhecimento da inexistencia juridica tem precedencia sobre o conhecimento dos vicios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido na pressuposição de se tratar de acto simplesmente anulavel. II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais ao acto administrativo, o acto praticado por 2 membros de um orgão colegial, mas em nome deste e de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão.