075634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 075634
ACORDAO
Descritores: Desconto, Letra, Caso julgado, Assinatura, Sacador, Aceitante, Banco, Conta de depósito, Cheque, Trânsito em julgado, Causa de pedir, Contrato de financiamento bancário, Descontário, Relações imediatas, Obrigação solidária, Assunção de dívida
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023268
Nr Documento: SJ198805170756341
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO101 PÁG350.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/650786be9b147290802568fc003aa6b5
Sumário
I - O artigo 673 do Código de Processo Civil enuncia no seu primeiro período o princípio de que a sentença constitui caso julgado nos precisos termos e limites em que julga. II - Para que exista a contradição configurada no artigo 675 do Código de Processo Civil, é necessário que os dois julgados tenham decidido a mesma questão concreta.