023256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023256
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia, Contestação, Avaliação fiscal, Requerimento, Acto de indeferimento, Recurso contencioso, Secção do contencioso tributario, Competencia
Recorrente: Simões , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/06/12.
Nr Convencional: JSTA00031553
Nr Documento: SA119860520023256
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f61bba644e0c6ab802568fc0037ecdb
Sumário
I - A contestação e o pedido de avaliação previstos no artigo 87 do Codigo da Sisa tem em vista a fixação do valor do predio sujeito a esse imposto, ou seja, a determinação da base de incidencia, que e um dos elementos do imposto. II - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que indefere esse pedido de avaliação decide, pois, questão fiscal. III - O conhecimento do recurso contencioso interposto desse acto e, por isso, da competencia da Secção do Contencioso Tributario.