039674 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039674
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Força probatoria, Prova testemunhal, Simulação do valor, Omissão de pronuncia, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000264
Nr Documento: SJ198810260396743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/967d0a6438a2bb8f802568fc00392cf2
Sumário
I - Apesar de, em conferencia de interessados, se dizer que certos bens iam ser adjudicados pelo valor constante da descrição, pode, mais tarde, provar-se por testemunhas, em acção penal, que o valor foi outro e consequentemente as tornas maiores. II - A interdição da prova testemunhal que o artigo 394 n. 1 do Codigo Civil decreta não abarca o M.P. que e"terceiro" relativamente aos simuladores do valor, tanto mais que ele tambem dispunha de um cheque correspondente as tornas verdadeiras e, portanto, de um principio de prova escrita, a neutralizar o perigo daquela.