Se um oficial do Exercito recebeu as ajudas de custo que lhe foram abonadas pela sua deslocação em serviço a America do Norte, e se se julga prejudicado no seu quantitativo, deve interpor o recurso hierarquico dentro do prazo de trinta dias, a contar desse momento, sob pena de ver rejeitado o recurso contencioso que interpusera da decisão ministerial que confirmou aquele acto.