000846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000846
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Restituição de descontos, Oficial do exercito, Recurso hierarquico necessario, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000256
Nr Documento: SAP19560524000846
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE PRAZO INTERPOSIÇÃO RECURSO HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1adf164c871a68bc802568fc0037fde0
Sumário
Se um oficial do Exercito recebeu as ajudas de custo que lhe foram abonadas pela sua deslocação em serviço a America do Norte, e se se julga prejudicado no seu quantitativo, deve interpor o recurso hierarquico dentro do prazo de trinta dias, a contar desse momento, sob pena de ver rejeitado o recurso contencioso que interpusera da decisão ministerial que confirmou aquele acto.