022060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022060
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Requisitos de admissão, Lista de graduação, Habilitações literarias, Licenciatura, Serviço de administração e função publica de macau, Macau
Recorrente: Borges , Anibal
Recorridos: Sa para A Administração de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1984/10/17.
Nr Convencional: JSTA00023807
Nr Documento: SA119861120022060
Data de Entrada: 04/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31bb170a1181c7f1802568fc003783c7
Sumário
I - O requisito especial de certo concurso onde se dispõe, "E requisito especial de admissão possuir licenciatura em Direito ou no ambito das Ciencias Sociais", coloca em pe de igualdade os concorrentes portadores de licenciatura em Direito e em Historia, pelo que, estes não podiam ser afastados para lugar posterior ao daqueles, alias, com classificação academica inferior. II - Assim tendo acontecido, o acto recorrido violou aquela disposição normativa do concurso em causa, pelo que, inquinado de vicio de violação de lei, deve ser anulado.