023587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023587
ACORDAO
Descritores: General ajudante general, Acto administrativo, Competencia propria, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Martins , Daniel
Recorridos: General Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT CEME DE 1985/12/05.
Nr Convencional: JSTA00031615
Nr Documento: SA119860605023587
Data de Entrada: 06/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f7d10aa7a780e57802568fc0037eddb
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da hierarquia para conhecer do acto do general ajudante-general do Exercito quer este aja no uso de competencia propria ou competencia delegada.*