020355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020355
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Comissão instaladora, Competencia disciplinar, Indeferimento tacito, Recurso hierarquico necessario, Dever legal de decidir
Recorrente: Passarinho , Manuel
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00003069
Nr Documento: SA119840607020355
Data de Entrada: 10/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86c5162c4f052250802568fc003826dc
Sumário
I - Os centros regionais de segurança social são institutos publicos personalizados, cujos conselhos directivos gozam de competencia em materia disciplinar. II - Quando em regime de instalação, a respectiva comissão instaladora compete administrar o Centro e responder pelos seus objectos, o que necessariamente implica a gestão e disciplina do respectivo pessoal. III - Assim, não ha lugar a recurso hierarquico necessario de uma deliberação punitiva de um seu funcionario, pelo que da passividade ou omissão ministerial sobre o recurso não resulta a presunção de indeferimento tacito, por falta dos respectivos pressupostos.