028060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028060
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Onus de alegação de factos, Facto ilicito, Culpa, Despacho saneador, Onus de prova, Nexo de causalidade, Petição inepta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030256
Nr Documento: SA119910214028060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8890df14ead19b69802568fc003892a7
Sumário
I - Para que a acção de indemnização esteja em condições de prosseguir necesssario se torna que na petição inicial se tenha alegado factos integradores dos pressupostos do dever de indemnizar, designadamente da ilicitude e da culpa do Reu. II - Se o Autor não indica na p.i. os factos em que a conduta ilicita se traduziu e os que integram a culpa do agente e quem este foi, e correcta a decisão logo tomada no despacho saneador de julgar improcedente a acção. III - E que mesmo a provarem-se os factos alegados pelo Autor respeitantes a morte de sua mãe ocorrida no Hospital de Santa Maria, não conduziriam a procedencia da acção.