016675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016675
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa, Fixação da materia colectavel, Infracção fiscal, Pluralidade de infracções, Graduação da multa, Concurso real
Recorrente: Junior , Antero
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016498
Nr Documento: SA219720712016675
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3291cb9eb5ae7ff802568fc00372e71
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções não impõe necessariamente a aplicação de uma unica pena de multa, quando, por carencia de elementos, não for possivel determinar a importancia do imposto. II - Verificada que seja a pratica de mais de uma infracção no condicionalismo deste paragrafo 3 do artigo 105, e de aplicar-se a cada infracção uma pena de multa, que devera ser graduada entre os limites maximo e minimo fixados neste mesmo preceito legal.