010546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010546
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Acto de publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Cerqueira , Jose
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/02/10.
Nr Convencional: JSTA00010110
Nr Documento: SA119790628010546
Data de Entrada: 15/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3b4cf182f1fee8b802568fc0036c92b
Sumário
I - A decisão que suspende um funcionario do exercicio de funções por incapacidade eleitoral esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica, sendo juridicamente inexistente enquanto não e publicada. II - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por carencia de objecto. III - A rejeição do recurso por ilegal interposição não prejudica posterior recurso, a todo o tempo, caso o despacho, ulteriormente publicado, seja nulo e de nenhum efeito.