016398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016398
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Arguição de vicios, Primeiro provimento, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto plural
Recorrente: Monteiro , Manuel
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1981/02/27.
Nr Convencional: JSTA00003169
Nr Documento: SA119840712016398
Data de Entrada: 05/08/1981
Aditamento: A situação do recorrente e especifica dentro das constantes do acto plural impugnado, uma vez que depois de se ordenar a revisão dos despachos de primeiro provimento se restringiu tal revisão de molde a não abranger situações como a do ora recorrente por se tratar de materia irreversivel da competencia da secretaria geral.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2eabca892692d205802568fc00388ed8
Sumário
I - O recurso contencioso tem como objecto um certo e determinado acto administrativo com o respectivo objecto ou conteudo. II - E em relação a esse objecto especifico que devem ser suscitados os vicios sob pena de improcedencia do recurso.