005622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005622
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Acto tributario, Impugnação judicial, Fundamentação, Recurso hierarquico, Correcção do lucro tributavel, Acto destacavel, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Recorrente: Frenave-agencia Maritima de Fretamentos e Consignações Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022629
Nr Documento: SA219881116005622
Data de Entrada: 06/04/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1401320ae2347133802568fc003772db
Sumário
I - Não são impugnaveis os actos tributarios com fundamento em vicios proprios de decisão sujeita a recurso hierarquico, permitido pelo artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial, cujo processo no da liquidação se enxerta. II - Constitui aquela correcção do lucro tributavel acto destacavel, equiparavel a acto definitivo e executorio, dotado de processo e via de recurso autonomos relativamente a liquidação tributaria que visa preparar.