004936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004936
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de indiciação, Prova, Suspensão da matricula, Inscrito maritimo, Pensão de invalidez
Sumário
I - E de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho sempre que se mostre de harmonia com a prova no seu conjunto. II - Mas não e de aplicar a suspensão da matricula de maritimo quando o arguido haja passado a situação de pensionista por invalidez.