015004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015004
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Auto, Averiguações, Fe em juizo, Participação, Acusação, Materia de facto, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023008
Nr Documento: SA219640617015004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c56bf2f36bfb93a802568fc00377814
Sumário
O auto de transgressão instaurado apenas com base em averiguações a que procedeu o autuante vale como simples participação, pelo que recai sobre a Fazenda Nacional o onus da prova. E, se o autuante não produziu prova que convença da existencia dos factos em que fundamenta a acusação, tem necessariamente de confirmar-se a decisão que julgou o auto insubsistente.