027390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 027390
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto executado, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Ucp "1918" Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/06/07.
Nr Convencional: JSTA00027929
Nr Documento: SA119891017027390
Data de Entrada: 13/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e32cc2e5c68e0f2e802568fc0037a0be
Sumário
I - O n. 1, do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26-9, sofre de inconstitucionalidade material. II - Pressupostos da suspensão da eficacia dos actos administrativos. III - O n. 2, do art.81 do LPTA refere-se a prejuizos futuros e não a prejuizos passados.