000614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000614
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Processo disciplinar, Principio ne bis in idem, Pena de inactividade, Transferencia, Conveniencia de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000053
Nr Documento: SAP19510412000614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08082949defdd521802568fc0037fb74
Sumário
Por ser de revista, não pode o tribunal pleno conhecer da alegação de violação da regra non bis in idem quando a secção deu como não provado que foi o mesmo facto que deu lugar a aplicação da pena. Não tendo o recorrente impugnado contenciosamente uma portaria que o transferiu por conveniencia de serviço, tem de entender-se que foi a conveniencia do serviço, e não o motivo disciplinar, a causa determinante da transferencia.