014938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 014938
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Impugnação de liquidação, Exame à escrita, Fixação da matéria colectável, Presunção de transacção, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Rocha Rodrigues & Almeida Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00040072
Nr Documento: SA219940420014938
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSSAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf5d9d5313c51b76802568fc0038f721
Sumário
Alegando o recorrente que na sua escrita não se verificou omissão de registos de vendas e não constando esse facto da sentença recorrida, o recurso interposto não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso.