012038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012038
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegação expressa, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Menção da delegação
Recorrente: Reis , Mario
Recorridos: Se da Saude - Rodrigues , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00003468
Nr Documento: SA119841213012038
Data de Entrada: 19/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb51c6828e606863802568fc00382c6f
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a entidade para quem e interposto recurso hierarquico não tem o dever legal de decidir a questão posta nesse recurso. II - Não ha o dever legal de decidir o recurso hierarquico se os poderes da entidade para a qual foi interposto foram delegados em outra entidade que, no uso dessa delegação, pratica actos definitivos e executorios relativos a questão posta no recurso hierarquico. III - A não menção no acto praticado pelo delegado da delegação de poderes não constitui o delegante na obrigação de decidir a questão posta no recurso hierarquico levado desse acto.