01B281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 01B281
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Preferência, Comunicação, Caducidade, Prazo, Declaração, Interpretação da vontade, Direito de preferência, Notificação para preferência, Analogia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041087
Nr Documento: SJ200103150002812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bbba5cade944614580256b52005a5876
Sumário
I- O DL 385/88, de 25 de Outubro (L.A.R.) é omisso quanto ao regime do exercício do direito de preferência. O regime aplicável é o dos artigo 416 a 418 e 1410 do CCIV. II- A comunicação deve dar a conhecer um projecto concreto de venda e não uma proposta de venda. III- Fixar o conteúdo da comunicação é uma questão de interpretação da declaração, a fazer nos termos dos artigos 236 e segs. do CCIV.