003627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003627
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Competencia dos tribunais fiscais, Determinação da materia colectavel, Prazo de impugnação judicial, Inexistencia de facto tributario, Notificação do acto de liquidação, Fundamentação, Caso resolvido, Vicio de forma
Recorrente: Cimentelha-industria de Artefactos de Cimento e Representações Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011574
Nr Documento: SA219870429003627
Data de Entrada: 26/12/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91a0b8629fd03bc6802568fc0036e6ab
Sumário
I - Os tribunais tributarios são materialmente competentes para o conhecimento dos actos tributarios ou das contravenções atinentes ao CIT. II - Qualquer que seja a posição a tomar face ao conteudo do corpo do artigo 18 daquele diploma, o prazo para o recurso nele referido e o do seu paragrafo unico. III - Decorrido tal prazo, a fixação da materia colectavel torna-se "caso resolvido". IV - Tal fixação faz improceder a invocação de inexistencia de factos tributarios. V - A notificação da liquidação stricto sensu, onde se indique a origem da colecta, seu montante e periodo a que respeita, não padece de vicio de forma.