I- A declaração genérica de legitimidade das partes, no saneador, torna-se definitiva, salvo a superveniência de factos que a infirmem.
II- Numa acção para execução específica da promessa de venda, o seu registo torna ineficaz para o autor a transmissão que depois se faça da coisa.
III- O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação por não ter usado da faculdade do n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil.
IV- A remissão que o n. 3 do artigo 830 do Código Civil faz para o n. 3 do artigo 410 não abarca os requisitos formais do contrato neste preceito enunciados.
V- A nulidade da falta dos requisitos referidos (mista ou atípica) só pode ser invocada pelo beneficiário da promessa.