013350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013350
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Facto determinante, Calculo da pensão, Premio de economia, Diuturnidades, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Recorrente: Dias , Gervasio
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Nr Convencional: JSTA00007000
Nr Documento: SA119820722013350
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51aba5a0cb5843ee802568fc00385eb3
Sumário
I - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito não deve ser considerado para o calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos do artigo 4 do Decreto 52/75 sempre que o facto determinante da aposentação haja ocorrido na pendencia do Decreto 534/73. II - O disposto no artigo 6 do Decreto 330/76, de 7-5, tem de se entender como aplicavel as aposentações operadas apos 1-1-76, tenha ou não ocorrido antes do facto determinante de aposentação.