011222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011222
ACORDAO
Descritores: Acto rectificativo, Reclassificação de categoria, Revogação, Quadro geral de adidos, Enfermeiro, Concurso de promoção, Aprovação, Rectificação de categoria, Governo de transição de angola
Sumário
I - Não tem natureza propriamente revogatoria os despachos de rectificação e reclassificação a que se refere o n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76. II - Nos termos do artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto- -Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, deve ser atribuida, no quadro geral de adidos, a categoria de enfermeiro-subchefe a um enfermeiro de primeira classe, embora promovido pelo Governo Provisorio de Angola, desde que aprovado em concurso aberto, e com provas praticas realizadas, antes do inicio de funções daquele Governo.