011222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011222
ACORDAO
Descritores: Acto rectificativo, Reclassificação de categoria, Revogação, Quadro geral de adidos, Enfermeiro, Concurso de promoção, Aprovação, Rectificação de categoria, Governo de transição de angola
Recorrente: Moreno , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/04.
Nr Convencional: JSTA00009308
Nr Documento: SA119801113011222
Data de Entrada: 03/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fa60463f2624471802568fc00388269
Sumário
I - Não tem natureza propriamente revogatoria os despachos de rectificação e reclassificação a que se refere o n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76. II - Nos termos do artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto- -Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, deve ser atribuida, no quadro geral de adidos, a categoria de enfermeiro-subchefe a um enfermeiro de primeira classe, embora promovido pelo Governo Provisorio de Angola, desde que aprovado em concurso aberto, e com provas praticas realizadas, antes do inicio de funções daquele Governo.