008963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008963
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Promoção, Director de finanças, Preferencia, Licenciatura, Informação de serviço, Quadro ultramarino
Recorrente: Maria , Jose
Recorridos: Minult - Silva , Aurelio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1972/10/29.
Nr Convencional: JSTA00014347
Nr Documento: SA119740725008963
Data de Entrada: 09/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a68f523d325e69a3802568fc003716d0
Sumário
I - O n. 3 do artigo 71 do Decreto n. 125/72 concede uma preferencia legal absoluta na promoção a director de finanças de 1 e de 2 classes do quadro comum do ultramar, aos funcionarios habilitados com alguma das licenciaturas nele previstas, desde que tenham informação de serviço não inferior a Muito bom. II - Esta exigencia de informação de serviço não inferior a Muito bom refere-se apenas a ultima informação de serviço atribuida ao funcionario.