I- Os organismos que não exercem industria ou comercio, como os organismos corporativos, não estão sujeitos a tributação para o Fundo de Desemprego, na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de
1932.
II- Como traço comum as noções de industria e comercio encontra-se o exercicio profissional de uma actividade economica com fim lucrativo.*