007607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007607
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Organismo corporativo, Incidencia pessoal, Interpretação da lei fiscal, Actividade comercial, Actividade industrial, Actividade com fim lucrativo, Principio da legalidade tributaria
Sumário
I - Os organismos que não exercem industria ou comercio, como os organismos corporativos, não estão sujeitos a tributação para o Fundo de Desemprego, na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Como traço comum as noções de industria e comercio encontra-se o exercicio profissional de uma actividade economica com fim lucrativo.*