007607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007607
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Organismo corporativo, Incidencia pessoal, Interpretação da lei fiscal, Actividade comercial, Actividade industrial, Actividade com fim lucrativo, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: União Vinicola Regional do Moscatel de Setubal
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/09/19.
Nr Convencional: JSTA00018219
Nr Documento: SA119681011007607
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48fc9469254760f1802568fc0037b678
Sumário
I - Os organismos que não exercem industria ou comercio, como os organismos corporativos, não estão sujeitos a tributação para o Fundo de Desemprego, na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Como traço comum as noções de industria e comercio encontra-se o exercicio profissional de uma actividade economica com fim lucrativo.*