022370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022370
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Demarcação de reserva, Acto definitivo, Acto interno, Interpretação do acto administrativo, Tipo legal de acto
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria 24 de Março Crl
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/01/24.
Nr Convencional: JSTA00015331
Nr Documento: SA119851212022370
Data de Entrada: 12/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13bec44d4c812aeb802568fc003722b8
Sumário
I - Para saber se um acto e ou não definitivo ha que proceder a respectiva interpretação em face do teor literal, do tipo legal e das circunstancias que rodearam a pratica do acto. II - Entre essas circunstancias figura o entendimento da autoridade que praticou o acto. III - E meramente interno o acto proferido em processo de exercicio do direito de reserva cujo sentido se apura ser somente o de ordenar aos serviços que procedam a uma notificação e façam prosseguir o processo. IV - Em processo de exercicio do direito de reserva e definitivo o acto que manda atribuir aquela reserva.