001173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001173
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Arresto, Navio, Legitimidade, Competencia, Recurso, Alegações, Conclusões, Deserção de recurso
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001229
Nr Documento: SJ198511220011734
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab4a5492531e0003802568fc00394086
Sumário
I - Os tribunais portugueses tem competencia internacional para conhecimento do arresto de navio estrangeiro ancorado em porto portugues. II - A arguida falta de conclusões na alegação do recorrente para a 2 instancia não pode produzir a deserção do recurso se nem por despacho do relator nem por acordão dessa instancia o recorrente tiver sido convidado a apresentar tais conclusões. III - Arguida a incompetencia do tribunal e a ilegitimidade devem tais questões ser conhecidas pela ordem estabelecida no artigo 288 do Codigo de Processo Civil, pelo que o reconhecimento da incompetencia prejudica a pronuncia sobre a ilegitimidade.