038348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038348
ACORDAO
Descritores: Difamação com publicidade, Injúrias a magistrado, Animus injuriandi, Matéria de facto, Tribunal superior, Junção de documento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026144
Nr Documento: SJ198607020383483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f72531e5605f48dd802568fc003ab995
Sumário
I - A punição da difamação, calúnia e injúrias visa proteger o direito constitucionalmente consagrado - artigo 25 - da integridade moral dos cidadãos. II - A difamação e as injúrias têm por denominador comum a ofensa ao sentimento de honra e reputação (consideração) da pessoa. III - O "animus injuriandi" é matéria de facto. IV - Nos tribunais superiores, após os vistos aos juizes adjuntos, já não é possível juntar documentos.