011630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011630
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Processo gracioso, Formalidade essencial, Parecer obrigatorio, Vicio de forma
Recorrente: Industria de Pergamoides Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Nr Convencional: JSTA00007617
Nr Documento: SA119810122011630
Data de Entrada: 24/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdaeef49fe500f28802568fc003868ba
Sumário
O parecer a que alude o artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial do processo gracioso para apreciação do pedido de isenção ou redução de direitos alfandegarios, ou de isenção da sobretaxa de importação.