0044745 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0044745
ACORDAO
Descritores: Furto, Premeditação, Atenuação extraordinária da pena, Resolução criminosa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011265
Nr Documento: RL199303090044745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cbbd643930435a6e802568030001b2c3
Sumário
I - Justifica-se a atenuação extraordinária da pena e a suspensão da execução desta, relativamente a um crime de furto praticado por uma vigilante de distribuidora de jogo de um crime que, no exercício de uma actividade, se aponderou de duas fichas de jogo, desde que tenha confessado expontaneamente os factos, tenha bom comportamento anterior e ressarcido a ofendida. II - Quando maior for a gravidade do tipo e a pena cominada, maior deverá ser o período de suspensão da pena.