024443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024443
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal militar, Incompetencia absoluta, Acordão final, Notificação, Supremo tribunal administrativo, Prazo de recurso contencioso, Interrupção da caducidade
Sumário
Notificado o recorrente do acordão pelo qual o Supremo Tribunal Militar se julgou incompetente, pode este interpor novo recurso por petição entrada no Supremo Tribunal Administrativo, mantendo-se, assim, a interrupção do prazo de caducidade estabelecido no art. 28 n. 1 al. a) da L.P.T.A..*