024443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024443
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal militar, Incompetencia absoluta, Acordão final, Notificação, Supremo tribunal administrativo, Prazo de recurso contencioso, Interrupção da caducidade
Recorrente: Russo , Mario
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1985/08/30.
Nr Convencional: JSTA00030880
Nr Documento: SA119890314024443
Data de Entrada: 03/11/1986
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/669ebada7f9417e5802568fc0037e86d
Sumário
Notificado o recorrente do acordão pelo qual o Supremo Tribunal Militar se julgou incompetente, pode este interpor novo recurso por petição entrada no Supremo Tribunal Administrativo, mantendo-se, assim, a interrupção do prazo de caducidade estabelecido no art. 28 n. 1 al. a) da L.P.T.A..*