I- Para que se verifique a responsabilidade pessoal dos gerentes nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e necessario que ocorra uma gerencia de facto, ou seja, o exercicio real e efectivo do cargo.
II- Se um socio gerente (mero gerente de direito) de uma sociedade por quotas não figura no titulo executivo nem e responsavel pelo pagamento da divida, e parte ilegitima para a execução fiscal, de acordo com o disposto no ultimo periodo da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Proceso das Contribuições e Impostos.
III- O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da respectiva alegação do recorrente, não podendo o tribunal ad quem conhecer de materia nova, salvo tratando-se de materia que, sendo do seu conhecimento oficioso, possa ainda decidir-se.