024068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024068
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Camara municipal, Acto de autorização, Terreno, Direito de propriedade, Recorrente, Prova, Anulação
Recorrente: Lima , João
Recorridos: Cm da Lagoa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023944
Nr Documento: SA119861218024068
Data de Entrada: 30/06/1986
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64e67d865e47f91f802568fc00378578
Sumário
Não resultando dos elementos disponiveis no processo administrativo gracioso, que o loteamento autorizado pela deliberação impugnada, ocupe terrenos pertencentes ao recorrente, não esta aquela inquinada de vicio de violação de lei ou outro, que determine sua anulação. Assim tendo decidido, a sentença recorrida não merece censura.