004424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004424
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula, Recurso obrigatorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019517
Nr Documento: SA419671206004424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b360d93674a10acc802568fc0037b7fa
Sumário
Comete o delito de descaminho o tripulante que desembarca e introduz fraudulentamente no consumo e no Pais mercadorias adquiridas em pais estrangeiro, por onde o navio fez escala. Incorre, atenta a gravidade do delito, em suspensão da matricula, o que implica recurso obrigatorio.