025948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025948
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Ausencia ilegitima, Local de exercicio de actividade, Ma compreensão dos deveres profissionais, Negligencia, Prova, Gravidade da infracção
Recorrente: Dias , Fernando
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1988/02/09.
Nr Convencional: JSTA00030004
Nr Documento: SA119890704025948
Data de Entrada: 19/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2dfd2f1f38470d3802568fc0037dfdf
Sumário
I - Na caracterização da infracção disciplinar ha que ter em conta a conduta do arguido, tal como foi havida como provada, não suspeitas sobre procedimento mais grave, que, podendo subsistir, não foram, no entanto, provadas. II - A ausencia do local de trabalho durante um periodo entre 10 a 45 minutos, sem que outros elementos concorram por forma a acentuar a gravidade da falta, revela negligencia e ma compreensão dos deveres funcionais e integra, como tal, a previsão do n. 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar de 1984.