I- Não e revogatorio do despacho que fixa a pensão de aposentação, o despacho posterior que se limita a acrescentar ao valor ja calculado o valor de diuturnidades.
II- Não influem na pensão de aposentação os abonos de premios de economia, auferidos pelos funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, desde que o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
III- Igualmente não influem na pensão os abonos de vencimento de especialidade e as anuidades, auferidos pelo pessoal navegante da Direcção de Exploração de Transportes Aereos, dos mencionados serviços, desde que o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado depois da entrada em vigor do Decreto n. 91/74, de 8 de Março, cujo artigo 7 isentou esses abonos do desconto para compensação de aposentação.