018833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018833
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Delegação de poderes, Acto definitivo, Acto verticalmente definitivo, Recurso contencioso, Junta nacional dos produtos pecuarios, Acto de membro de orgão colegial
Sumário
I - No dominio do Estatuto Disciplinar de 1979, so havia recurso contencioso da decisão condenatoria do ministro e demais entidades competentes (secretarios regionais e orgãos dirigentes dos institutos publicos). II - O que significa que o acto punitivo praticado por delegação de poderes não era definitivo. III - Não obsta a conclusão que antecede a circunstancia de o delegado não se inserir na cadeia hierarquica do delegante, como acontece com o vogal de um conselho de direcção.