040526 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040526
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Difamação, Substituição de prisão por multa, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027222
Nr Documento: SJ198912200405263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/780fb506439f0ccc802568fc003aa53b
Sumário
I - A não substituição da prisão por multa pode justificar-se indirectamente, na sentença, através da escolha que, nela, se fez do instituto da suspensão da pena - esta benevolência, mas não mais. II - Para a medida da indemnização, por difamação, concorre o grau de difusão que o agente emprestou ao facto.