027964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027964
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Procuração, Irregularidade de mandato, Insuficiencia de mandato, Falta de procuração, Causa de pedir, Petição inepta
Sumário
I - Nos termos do disposto nos arts. 40-1, 474 e 477-1 do Codigo de Processo Civil a falta, insuficiencia ou irregularidade da procuração e a falta de junção de determinados documentos não dão lugar ao indeferimento liminar da petição. II - So a ausencia absoluta ou a ininteligilidade da causa de pedir tornam a petição inepta, conduzindo ao indeferimento liminar.