027964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027964
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Procuração, Irregularidade de mandato, Insuficiencia de mandato, Falta de procuração, Causa de pedir, Petição inepta
Recorrente: Moutinho , Antonio
Recorridos: Hospital de S João do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029753
Nr Documento: SA119901113027964
Data de Entrada: 04/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed7a7cd5187c343802568fc0037aeb8
Sumário
I - Nos termos do disposto nos arts. 40-1, 474 e 477-1 do Codigo de Processo Civil a falta, insuficiencia ou irregularidade da procuração e a falta de junção de determinados documentos não dão lugar ao indeferimento liminar da petição. II - So a ausencia absoluta ou a ininteligilidade da causa de pedir tornam a petição inepta, conduzindo ao indeferimento liminar.